TJDFT - 0706092-15.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARISTENIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
22/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:29
Conhecido o recurso de MARISTENIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTANA - CPF: *63.***.*40-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:28
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/02/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/02/2023 12:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2023 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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16/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:13
Conhecido o recurso de MARISTENIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTANA - CPF: *63.***.*40-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2022 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 18:56
Recebidos os autos
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03/05/2022 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2022 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) e MARISTENIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTANA - CPF: *63.***.*40-97 (AGRAVANTE) em 28/04/2022.
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29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:08
Decorrido prazo de MARISTENIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTANA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:48
Recebidos os autos
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25/02/2022 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/02/2022 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/02/2022 11:09
Recebidos os autos
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25/02/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/02/2022 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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