TJDFT - 0726088-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO VITORIO DE MORAIS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726088-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO VITORIO DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 17 de abril de 2024 14:45:14.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
17/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO VITORIO DE MORAIS em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726088-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO VITORIO DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A LEONARDO VITORIO DE MORAIS promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada a emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (id181020658), a parte autora manteve-se inerte (id187469604).
Com efeito, o pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Além disso, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I e IV, e art. 330, inciso IV, todos do CPC.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO VITORIO DE MORAIS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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08/12/2023 06:12
Recebidos os autos
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08/12/2023 06:12
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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