TJDFT - 0742740-91.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
Recurso desprovido. -
04/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA - CPF: *38.***.*22-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/03/2024 16:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
AJUIZAMENTO NO PRAZO LEGAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO VERIFICADAS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Não há que se cogitar de prescrição ordinária na hipótese em que, entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho que ordenou a citação na execução fiscal, não transcorreram 5 (cinco) anos, consoante a inteligência do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional.
II. À falta de suspensão ou arquivamento da execução fiscal, sequer é deflagrada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980.
III.
Agravo de Instrumento desprovido. -
22/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:32
Conhecido o recurso de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA - CPF: *38.***.*22-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 23:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/02/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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26/12/2022 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 22:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 19:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/12/2022 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/12/2022 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:49
Desentranhado o documento
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15/12/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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