TJDFT - 0739404-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:16
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA ELETRÔNICA.
SISTEMAS ESPECIAIS (DOI/SREI/CNIB/DITR/DIMOB/DIPJ).
INVIABILIDADE. 1.
O aparato judicial tem função cooperativa, subsidiária e complementar na busca pela satisfação executiva, porém não substitui o credor quanto a apresentação da existência de recomposição patrimonial do devedor. 2.
A Declaração de Operações Imobiliárias – DOI foi instituída pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.112/2010, com o fim de fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários não declarados ao fisco pelas partes. 3.
O acesso aos sistemas SREI e CNIB não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas na localização de bens do devedor, mediante o pagamento dos respectivos encargos. 4.
Os sistemas DITR, DIMOB e DIPJ, que se destinam a colher informações tributárias sobre propriedades rurais, atividades imobiliárias referentes a comercialização, intermediação e locação de imóveis e rendimentos de empresas optantes pelo regime de lucro presumido, respectivamente, não se destinam a constrição de bens, mas apenas ao registro de dados para consulta. 5.
Indefere-se nova pesquisa eletrônica se evidenciado que se mostra inócua e contraproducente aos fins perseguidos pelo processo executivo. 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/12/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELLITE COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 15:17
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:09
Efeito Suspensivo
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26/09/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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