TJDFT - 0712599-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARY RIVANDA ALENCAR MARTINS ROCHA LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Petição.
-
28/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 09/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712599-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARY RIVANDA ALENCAR MARTINS ROCHA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARY RIVANDA ALENCAR MARTINS ROCHA LIMA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento OCRELIZUMABE (OCREVUS) registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 176257481.
Autos relatados na decisão ID 176284901.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 176284901, de 25/10/2023, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, IDs 176262761 e 176257488.
Em contestação, ID 177090755, o Distrito Federal suscitou preliminar de litisconsórcio passivo necessário com a União.
Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido, aduzindo que o Poder Público somente está obrigado a fornecer o adequado tratamento nos termos das recomendações elaboradas pelos órgãos oficiais encarregados dos estudos clínicos e médicos.
Por fim, anexou o despacho técnico 873/2023.
Em réplica, ID 177191599, a parte autora contra-argumentou as teses defensivas.
Nota Técnica com conclusão não favorável à demanda, ID 178944193.
As partes foram intimadas a se manifestarem acerca do parecer do NATJUS, ID 156395892.
A parte autora juntou relatório médico, ID 180291583.
Por sua vez, a parte ré concordou com a Nota Técnica, ID 187184165.
O Ministério Público pugnou pelo retorno dos autos ao NATJUS, ID 187333422. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Acolho o parecer do Ministério Público e determino o retorno dos autos ao NATJUS, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias acerca do novo relatório médico apresentado pela autora. 2 _ Anexada Nota Técnica Complementar, abra-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 10 dias, já computada a dobra legal. 3 _ Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 dias. 4 _ Por fim, retornem os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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22/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:03
Outras decisões
-
21/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de MARY RIVANDA ALENCAR MARTINS ROCHA LIMA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/11/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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