TJDFT - 0728000-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RADMA LISBOA BELEM em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:54
Outras decisões
-
18/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728000-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta resposta do ofício encaminhado no id. 200846483.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 07:51:16 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
06/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728000-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM DECISÃO 1.
Tendo em vista o silêncio da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728000-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 165327144.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos à MMa Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 185132325.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 às 13:50:18 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de RADMA LISBOA BELEM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de RADMA LISBOA BELEM em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:50
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:50
Indeferido o pedido de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:21
Deferido o pedido de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:22
Outras decisões
-
04/07/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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