TJDFT - 0713440-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713440-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: CS BRASIL FROTAS S.A.
DECISÃO Trata-se de dois pedidos de cumprimento de sentença, formulados de forma conjunta por CS BRASIL FROTAS LTDA., representada por seu advogado Fábio Izique Chebabi – OAB/SP 184.668, sendo um referente à parte principal e outro aos honorários advocatícios.
Recebo os pedidos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à devida anotação no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n° 500/69, tal isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o Ente Público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei 9.289/96, art. 4º, parágrafo único).
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
ALTERE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:36
Outras decisões
-
21/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Outras decisões
-
10/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:30
Outras decisões
-
18/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:31
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:54
Outras decisões
-
02/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:39
Outras decisões
-
24/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713440-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: CS BRASIL FROTAS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental acostada aos autos e aplicação do direito à espécie são suficientes.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:08
Outras decisões
-
02/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713440-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: CS BRASIL FROTAS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:39
Outras decisões
-
20/02/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:47
Outras decisões
-
21/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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