TJDFT - 0750993-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750993-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Em observância ao Contraditório, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o ID 239982467, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se houve a quitação do débito, sob pena de anuência tácita e arquivamento dos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:46
Deferido o pedido de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO - CPF: *10.***.*88-50 (EMBARGANTE).
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:13
Outras decisões
-
12/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750993-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Diante da ausência de justificativa quanto ao não comparecimento à audiência de conciliação (ID 207028984), condeno a parte autora ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 334, §8º, CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se concluso para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:08
Outras decisões
-
23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/08/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/06/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750993-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Ao ID 194688929, a embargada informou que não tem mais provas a produzir. 1.
Assim, tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação quanto à impugnação de ID 191076758, intime-se o embargante a especificar as provas que pretende produzir no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. 2.
Proceda-se à exclusão do ID 181593279. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750993-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte embargante a se manifestar sobre a impugnação apresentada ao ID 191076758, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Proceda-se à exclusão do ID 181593279. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750993-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL JHASMANI ALMEIDA DE OLIVEIRA UNO EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Proceder à exclusão do ID 181593279. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Gabriel Jhasmani Almeida de Oliveira Uno
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 18:14