TJDFT - 0721794-77.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de THALYSSON RODRIGUES GOMES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IVAN MARTINS GOULART em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721794-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI, IVAN MARTINS GOULART, THALYSSON RODRIGUES GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:22
Expedição de Carta.
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30/04/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 00:28
Publicado Edital em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de IVAN MARTINS GOULART em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:23
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2022 11:42
Recebidos os autos
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26/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:02
Recebidos os autos
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10/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:02
Declarada incompetência
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09/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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