TJDFT - 0713418-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:06
Deferido o pedido de ELZA NATALIA PEREIRA SILVA - CPF: *82.***.*86-72 (REQUERENTE).
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18/07/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ELZA NATALIA PEREIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ESTER PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ESTER PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713418-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTER PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA ESTER PEREIRA, devidamente representada por seu curador, em face do DISTRITO FEDERAL.
Pela Decisão de ID 178699861 foi determinada a juntada de autorização específica para ajuizamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A referida decisão não foi objeto de recurso.
Em ID 182304743 houve nova concessão de prazo.
A publicação da decisão ocorreu corretamente no DJE, conforme ID 184326985.
No entanto, a parte Autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 187386410. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o não cumprimento da decisão que determinou que se emedasse a petição inicial, verifico ser caso de indeferimento da mesma, porquanto a parte Autora, intimada para emendá-la, não o fez no prazo legal.
O indeferimento da inicial por falta de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), dispensa a intimação pessoal do Autor para movimentar o feito em 5 (cinco) dias, como ocorre no caso de abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos em seguida.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/02/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA ESTER PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:04
Deferido o pedido de MARIA ESTER PEREIRA - CPF: *70.***.*26-00 (REQUERENTE).
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17/12/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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