TJDFT - 0707096-32.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:41
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707096-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LIDIANE FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de LIDIANE FERNANDES DA SILVA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Outras decisões
-
19/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:23
Outras decisões
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:54
Outras decisões
-
23/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2023 09:30
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/05/2023 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 01:04
Outras decisões
-
07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:37
Recebidos os autos
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17/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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