TJDFT - 0727026-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE, GABRIELA ELENA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 229449470, ou seja, junte o termo de últimas declarações com esboço de partilha, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:30
Outras decisões
-
28/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 22:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE, GABRIELA ELENA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte termo de últimas declarações com esboço de partilha, atendendo ao que restou deetrminado no ID 202496555, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Neste prazo, deverá instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome da falecida: 1) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 2) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 3) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 5) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:41
Outras decisões
-
06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:21
Outras decisões
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:09
Outras decisões
-
08/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE, GABRIELA ELENA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao documento de ID 213062866.
Intime-se a inventariante para juntar novo esboço de partilha, atendendo ao que restou determinado no ID 202496555, bem como para que seja juntada a certidão de inexistência de débitos do imóvel emitida pela Secretaria de Fazenda do DF; certidão de inexistência de débitos do veículo emitida pela Secretaria de Fazenda do DF; e comprovante de requerimento e pagamento (ou eventual isenção) do ITCD.
Prazo: 15 dais, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:43
Outras decisões
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *21.***.*18-53 e GABRIELA ELENA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *35.***.*78-00 REQUERIDO(S): ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO - CPF/CNPJ: *35.***.*11-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é necessária a suspensão do presente feito para averbação do óbito do ex-cônjuge da de cujus no registro do imóvel, sendo suficiente a correção do esboço de partilha para constar apenas o quinhão da falecida sobre o bem.
Para tanto, é necessária a juntada de sua certidão de casamento atualizada.
Assim, indefiro o pedido de ID 205509112.
Registro que não há saldos bancários a serem inventariados, conforme resultado da pesquisa Sisbajud ora em anexo.
Assim, venha novo esboço de partilha, atendendo ao que restou determinado no ID 202496555, bem como para que seja juntada a certidão de casamento atualizada de ANNA IOLANDA; certidão de inexistência de débitos do imóvel emitida pela Secretaria de Fazenda do DF; certidão de inexistência de débitos do veículo emitida pela Secretaria de Fazenda do DF; e comprovante de requerimento e pagamento (ou eventual isenção) do ITCD.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:56
Indeferido o pedido de RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE - CPF: *21.***.*18-53 (INVENTARIANTE)
-
30/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA ELENA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE, GABRIELA ELENA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao herdeiro BRUNO ENZO DI MAIO, conquanto tenha tido o divórcio extinto sem resolução do mérito em razão do óbito, conforme ID’s 198424072 e 202224262, o certo é que não foi decretado o divórcio.
Além disso, o atual entendimento do STJ não pode ser aplicado por este Juízo do inventário, já que a pretensão ultrapassa o objeto deste processo (CPC, art. 612).
Assim, sem uma sentença com trânsito em julgado decretando efetivamente o divórcio, ainda persiste estado civil de casado.
Neste diapasão, registro que o direito de representação se dá na linha na linha reta descendente (CC, art. 1.852), e, na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos (CC, art. 1.853).
Significa dizer que como herdeiros de BRUNO devem constar RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE e GABRIELA ELENA DE ANDRADE, suas irmãs, mas seu estado civil no esboço de partilha deve ser casado.
Outrossim, a inventariante não atendeu a tudo do que foi determinado no ID 193251311: 1) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 2) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula).
Deverá atender ao determinado no prazo de 15 dias. À secretaria para cumprir o já determinado no ID 193251311, promovendo a citação de GABRIELA.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Outras decisões
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:43
Outras decisões
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:05
Outras decisões
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:57
Deferido o pedido de RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE - CPF: *21.***.*18-53 (HERDEIRO).
-
05/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727026-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RITA REGINA DI MAIO DE ANDRADE, GABRIELA ELENA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANNA IOLANDA SANVITALE DI MAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora cumpra o determinado no ID 182444525.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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