TJDFT - 0712158-29.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 23:17
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712158-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: THATIANE DE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO DE ASSIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com o retorno dos autos à suspensão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FABORGES CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ADOCE DOCES E ALGO MAIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712158-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: THATIANE DE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO DE ASSIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inverso, proposto por CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em face de THATIANE DE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO DE ASSIS BORGES.
Os exequentes requerem a desconsideração para atingirem o patrimônio das empresas FABORGES CONSTRUCOES E INSTALACOESLTDA e ADOCE DOCES E ALGO MAIS LTDA.
Para tanto, sustentam que os executados são únicos sócios das empresas indicadas, situadas na Cidade de São Paulo.
Afirmam que estão presentes os requisitos autorizadores da desconsideração inversa da personalidade jurídica, eis que as dívidas dos executado estão concentrados na pessoa física, sendo que a atividade comercial está sendo movimentada por empresas constituídas no ano de 2021 com o único intuito de gestão ilícita, objetivando a ocultação dos rendimentos e impossibilitando a penhora a garantia do valor devido.
Breve relatório.
Decido.
O instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídico Inverso deve ser deferido se o exequente demonstrar haver indícios de abuso de direito caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão entre os bens dos sócios e da empresa.
Conforme prevê o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nesse sentido, é obrigatória a demonstração inequívoca de que se desvirtuou o objetivo social para se perseguirem fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei, no caso do desvio de finalidade ou, na hipótese de confusão patrimonial, de que a atuação do sócio ou do administrador se confundiu com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar a separação patrimonial entre ambos. (Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Pamplona.
Novo Curso de Direito Civil, 19ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2017).
No caso em apreço, em que se requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve ser comprovado que o devedor transferiu bens de seu patrimônio para a titularidade da empresa da qual é sócio, com o intuito de simular sua insolvência, haja vista não serem encontrados bens em seu nome.
A ausência de bens penhoráveis do executado não enseja, automaticamente, a conclusão de que o seu patrimônio pessoal foi repassado à pessoa jurídica da qual é sócio, o que afasta a possibilidade de acolhimento do pedido de desconsideração inversa.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
FATOS QUE NÃO AVALIZAM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui mecanismo excepcional de responsabilização patrimonial porque contrasta com a separação entre as personalidades jurídicas da sociedade empresária e de seus sócios, um dos pilares do direito empresarial, a teor do que dispõe o artigo 49-A do Código Civil.
II.
Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe fatos concretos reveladores de "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial".
III.
Os fatos objetivos do encerramento das atividades empresariais, do inadimplemento obrigacional e da inexistência de bens penhoráveis não se enquadram, em si mesmos, na definição de desvio de finalidade e de confusão patrimonial contida nos §§ 1º e 2º do artigo 50 do Código Civil.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1369618, 07021284820218070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2021, publicado no DJE: 29/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, embora alegue confusão patrimonial e transferência de ativos do devedor para as empresas com o intuito de lesar credores, o exequente não colacionou aos autos nenhuma prova, sendo suas alegações meras suspeitas sem comprovação.
Ante o exposto, rejeito o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Preclusa esta decisão, excluam-se dos autos as empresas FABORGES CONSTRUCOES E INSTALACOESLTDA e ADOCE DOCES E ALGO MAIS LTDA.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que já se mantiveram suspensos até 22/11/2023, nos termos da decisão de ID 143323384. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:08
Indeferido o pedido de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADOCE DOCES E ALGO MAIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FABORGES CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712158-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: THATIANE DE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO DE ASSIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ADOCE DOCES E ALGO MAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FABORGES CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2023 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Outras decisões
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:12
Outras decisões
-
17/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:59
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 04:15
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:20
Deferido o pedido de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 22:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:06
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:37
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 11:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BORGES em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
19/11/2020 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2020 09:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 21:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 20:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 26/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 18/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 17:57
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:17
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2019 14:13
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 07:50
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:41
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 13:21
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2019 03:55
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2019 11:16
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
09/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 04:06
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 08:01
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 04:19
Decorrido prazo de THATIANE DE OLIVEIRA SANTANA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 04:10
Publicado Edital em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:28
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 03:21
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 11:29
Recebidos os autos
-
26/09/2018 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2018 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 06:08
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 10:36
Recebidos os autos
-
31/08/2018 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2018 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
17/08/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 19:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
16/08/2018 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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