TJDFT - 0701265-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701265-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:12:06.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701265-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701265-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME DECISÃO A parte exequente interpôs recurso de apelação contra a sentença id. 196679718.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram rejeitados pela decisão de id. 200117387.
Em atenção ao § 7º, do art. 485, do CPC, mantenho a sentença guerreada. À parte EXECUTADA, ora apelada, para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:07
Outras decisões
-
16/07/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701265-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 197856069, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença vergastada de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da sentença proferida.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 23:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701265-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição do exequente de id. 187260124, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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