TJDFT - 0705339-97.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705339-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE DA SILVA LIMA, JOSE GERALDO TOLENTINO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de EXECUTADO: ELIENE DA SILVA LIMA, JOSE GERALDO TOLENTINO FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 206730924, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO TOLENTINO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA LIMA em 22/07/2024 23:59.
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07/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:09
Juntada de Petição de intimação
-
25/07/2024 21:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705339-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE DA SILVA LIMA, JOSE GERALDO TOLENTINO FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados ao documento encartado ao ID 203873274, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD para a conta bancária do condomínio exequente indicada ao ID 203873271.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:59
Publicado Petição em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/05/2024 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 22:13
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705339-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE DA SILVA LIMA, JOSE GERALDO TOLENTINO FERREIRA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para indicar bens dos executados passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/09/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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