TJDFT - 0704979-40.2020.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL BUNN ZOMER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LIVIA HOLANDA REGIS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704979-40.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA, GABRIEL BUNN ZOMER EXECUTADO: GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA, GABRIEL BUNN ZOMER em face de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 220301922), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
IV - Custas, havendo, pelo devedor.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 17:03:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LIVIA HOLANDA REGIS LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL BUNN ZOMER em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704979-40.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA, GABRIEL BUNN ZOMER EXECUTADO: GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA e GABRIEL BUNN ZOMER em face de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP, por meio do qual pretendem a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
Na petição de ID 109733787, reiterada em ID 204130162, as partes noticiam o acordo extrajudicial firmado e requerem a homologação e a suspensão do cumprimento de sentença até o adimplemento definitivo da obrigação.
O acordo firmado entre as partes concerne no seguinte: “1.
Valor Total Devido: R$ 21.277,71 (vinte e um mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos). 2.
Forma de Pagamento: O valor total será dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 4.255,54 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). 3.
Datas de Vencimento: A primeira parcela será paga no dia 25 de julho de 2024, seguindo-se os pagamentos no mesmo dia dos meses subsequentes, com a última parcela vencendo no dia 25 de novembro de 2024. 4.
Forma de Pagamento: a divisão dos valores entre os advogados, conforme disposto no acordo de ID 201859142.” II – Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos acima firmados.
Assim, suspenda-se o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até 25/11/2024.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:15:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LIVIA HOLANDA REGIS LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIEL BUNN ZOMER em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704979-40.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA, GABRIEL BUNN ZOMER EXECUTADO: GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 192719988) ajuizado pelos advogados RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA e GABRIEL BUNN ZOMER em face de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP, no qual almejam a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
II – Intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III – Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV – Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
V – Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
VI – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VII – Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 21:08:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:44
Outras decisões
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06/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704979-40.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, LIVIA HOLANDA REGIS LIMA, GABRIEL BUNN ZOMER EXECUTADO: GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 192719988) ajuizado pelos advogados da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em face de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP, no qual almejam a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
A despeito dos dispositivos legais previstos na Lei Distrital n. 5.369/2014 e no EOAB, citados na inicial, é cediço que a verba honorária devida nos casos em que entes públicos e entidades da Administração Indireta se sagrem vencedores possuem regulamentação interna, sendo, via de regra, reclamadas por entidades associativas da categoria ou vinculadas a fundos próprios.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente a demonstrar a legitimidade para postular em nome próprio os honorários de sucumbência, devendo esclarecer a titularidade ostentada sobre a verba em questão.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 17:59:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 12:48
Processo Desarquivado
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10/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 30/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GREENTEC CONJULT E PLAN AGRO-FLORESTAL E DO M AMB LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2021 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2021 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2021 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 22/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2021 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2021 18:30
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
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28/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
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27/05/2021 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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07/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
07/04/2021 15:19
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 07/05/2021 14:00 CEJUSC-BSB.
-
07/04/2021 15:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 07/04/2021 14:00 CEJUSC-BSB.
-
28/03/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:46
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 07/04/2021 14:00 CEJUSC-BSB.
-
26/02/2021 14:45
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 26/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
26/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:45
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 26/02/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
16/12/2020 10:41
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 15/12/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
04/12/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
22/10/2020 09:00
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 15/12/2020 14:50 CEJUSC-BSB.
-
22/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2020 15:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/09/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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