TJDFT - 0708359-71.2020.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:34
Outras decisões
-
27/07/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:09
Outras decisões
-
11/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:23
Juntada de comprovante de pagamento (bankjus)
-
12/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:01
Outras decisões
-
28/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:42
Outras decisões
-
30/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:05
Outras decisões
-
05/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:53
Outras decisões
-
11/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:13
Outras decisões
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708359-71.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JATACARA LELIS BELESA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JATACARA LELIS BELESA DECISÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração (ID 207598930).
Todavia, recebo-o como simples petição.
Dessa forma, torno sem efeito a sentença id. 206338624, visto que ainda existem diligências pendentes nos autos.
Verifico que foi efetuado o pagamento dos honorários advocatícios ao Distrito Federal, id.204363921.
Expeça-se alvará.
Após o pagamento do Precatório id.173917795, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:54
Outras decisões
-
15/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708359-71.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JATACARA LELIS BELESA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JATACARA LELIS BELESA DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, todavia, não merecem acolhimento.
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Conforme expressamente consignado, a questão acerca dos valores devidos está preclusa, não tendo o Distrito Federal se manifestado no momento oportuno.
Aguarde-se o pagamento do precatório conforme já determinado.
A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
Rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:51
Outras decisões
-
17/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 08:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Outras decisões
-
26/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708359-71.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JATACARA LELIS BELESA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JATACARA LELIS BELESA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:37
Outras decisões
-
18/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:05
Outras decisões
-
12/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:37
Outras decisões
-
17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708359-71.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JATACARA LELIS BELESA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 09:12:29.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
18/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708359-71.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JATACARA LELIS BELESA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho os aclaratórios para determinar o envio do feito ao arquivo provisório, visto que ainda pendente o pagamento do precatório.
Após, o feito deverá ser arquivado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:14
Outras decisões
-
14/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Outras decisões
-
05/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708359-71.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JATACARA LELIS BELESA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:33
Outras decisões
-
09/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:06
Outras decisões
-
30/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:31
Outras decisões
-
04/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:48
Outras decisões
-
12/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:52
Outras decisões
-
08/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2023 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:34
Outras decisões
-
05/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:34
Outras decisões
-
25/04/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:40
Outras decisões
-
06/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 07:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/11/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:39
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:21
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:13
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de SIDNEY DE PAULA SILVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de Gislene Freire de Oliveira em 10/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:28
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/05/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/04/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/04/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JATACARA LELIS BELESA em 23/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/03/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/01/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/12/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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