TJDFT - 0712250-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712250-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FADA REGINA GOMES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 212106318.
Concordando com o valor depositado, deverá indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física.
Prazo: 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA em 19/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FADA REGINA GOMES em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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25/02/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0712250-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FADA REGINA GOMES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 1826245), porquanto tempestivos.
A via dos embargos de declaração é destinada a corrigir falha do comando judicial capaz de comprometer o seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. (Acórdão 1755596, 07006171020238079000, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/9/2023, publicado no PJe: 26/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso em apreço, a Sentença é clara e não padece de qualquer um dos vícios do art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados nos itens da Sentença vergastada, inexistindo, portanto, omissão mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado, o que não caracteriza a omissão alegada.
Pretende a parte Embargante/Requerida, na verdade, a rediscussão da matéria expressamente analisada, o que lhe é defeso pela via recursal eleita.
Por fim, esclareço que o julgador não está obrigado a rebater todos os pontos aventados pelas partes, desde que os fundamentos utilizados para elaborar a o pronunciamento judicial sejam suficientes para justificar a construção da conclusão adotada.
Assim, no caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a Sentença proferida, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/02/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FADA REGINA GOMES em 05/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de FADA REGINA GOMES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FADA REGINA GOMES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/11/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2023 07:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FADA REGINA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:45
Outras decisões
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14/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:13
Outras decisões
-
13/09/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de intimação
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12/09/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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