TJDFT - 0701121-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701121-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON MARTINS DA SILVA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Cuida-se de ação de ação de conhecimento proposta por EDIMILSON MARTINS DA SILVA em desfavor de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 183598045, a parte autora apresentou manifestação insuficiente ao ID 183698258.
Em seguida, novamente determinada a emenda, para esclarecer a capacidade civil do autor, regularizar a representação processuais, transcrever áudios de conversas e formular pedido final coerente com a tutela pretendida, a parte autora manteve-se inerte.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor, à vista dos documentos constantes dos autos.
Custas processuais, se houver, pela parte autora, observado o art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 19:33
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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15/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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15/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/01/2024 01:56
Juntada de Certidão
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14/01/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 01:43
Recebidos os autos
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14/01/2024 01:43
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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14/01/2024 00:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
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13/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:31
Recebidos os autos
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13/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/01/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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