TJDFT - 0717282-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717282-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ENEDINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: LOURRAYNE MENDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:36:00.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE ENEDINO FILHO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE ENEDINO FILHO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717282-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ENEDINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: LOURRAYNE MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 184016582 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 186188686.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:57:11.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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