TJDFT - 0724582-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724582-58.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por IVAR GOMES DE OLIVEIRA em face de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
Após despacho de ID 207384631 a parte executada apresentou os esclarecimentos requeridos pelo exequente (ID 205554341) e ao final requereu a extinção do processo.
O exequente, porém, requereu a manutenção da suspensão do processo até a comprovação da satisfação do débito perseguido.
Decido.
O art. 59 da Lei nº 11.101/205 estabelece que a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
Segundo entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, "após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano. (...) Isso porque, uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal".
REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015, DJe 18/6/2015 (inf. 564 do STJ).
Nesse sentido é a jurisprudência deste TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR.
NECESSIDADE.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o disposto no art. 49 da Lei n. 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, sujeitam-se à recuperação judicial. 2.
O devedor e todos os seus credores submetem-se ao juízo universal, de acordo com o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
A habilitação no juízo falimentar é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe.
Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei. 3.
Não há previsão legal e ofende a lógica do sistema de recuperação das empresas admitir-se a suspensão da execução individual para atender ao credor que opte por não atender à habilitação de créditos submetidos à recuperação judicial.
Tal posição acabaria por estimular a não habilitação e violaria, por outra via, o plano de reorganização e a indivisibilidade do juízo universal da recuperação. 4.
As obrigações anteriores à recuperação judicial sujeitam-se à ação concursal, o que implica na necessidade de que o crédito seja submetido ao concurso de credores e ao plano de recuperação aprovado, sob pena de violar o princípio da preservação da empresa. 5.
Por força do sistema legal, a homologação do plano de recuperação judicial da empresa faculta ao credor a promoção da habilitação de seu crédito e, por consequência, impõe-se a expedição de certidão de crédito e a extinção da execução individual. 6.
Apelação desprovida.
Decisão mantida. (Acórdão 1391279, 07116165820208070001, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 15/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
RESPECTIVA CONCESSÃO.
NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
No caso em exame já ocorreu a aprovação do plano de recuperação com a respectiva homologação e concessão pelo juiz competente.
A aprovação do plano implica em novação dos créditos e a decisão judicial homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, de acordo com a inteligência do art. 59, caput, § 1º da Lei 11.101/205. 2.
As execuções individuais ajuizadas contra a devedora devem ser extintas e, não somente suspensas, eis que, com a novação se constitui um novo título executivo judicial, porquanto a "novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 3.
Agravo conhecido.
DADO PROVIMENTO. (Acórdão 1233188, 07241913820198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2020, publicado no DJE: 11/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO E APROVADO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO.
CERTIDÃO DE CRÉDITO.
I - Conforme jurisprudência do e.
STJ, a novação decorrente da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial enseja a extinção das ações e execuções individuais até então propostas contra a devedora.
II - O cumprimento de sentença deve ser extinto, diante da novação, devendo o Juízo de origem emitir a respectiva certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial.
III - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1190033, 07074208220198070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2019, publicado no DJE: 15/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Entretanto, para incidência da hipótese de novação prevista no referido dispositivo legal, há a necessidade de comprovação, pela executada, de que o crédito perseguido nos autos do presente cumprimento de sentença foi inscrito no quadro geral de credores na recuperação judicial.
Na espécie, o crédito do autor foi inscrito no quadro geral de credores, conforme noticiado nos autos.
Mister, portanto, diante da comprovação de inclusão do crédito do exequente no plano de recuperação judicial da executada, já homologado judicialmente, a necessidade de extinção da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC c/c o art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Custas já recolhidas.
Honorários já fixados na decisão que determinou o processamento do feito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital -
03/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724582-58.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte Executada para que se manifeste sobre as alegações do Exequente no ID 205554341, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 23:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724582-58.2017.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo de mais 5 (cinco) dias para o exequente se manifestar.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:26
Deferido o pedido de IVAR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*10-91 (EXEQUENTE).
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07/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724582-58.2017.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 201176335 e o anexo de ID 201176336, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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18/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724582-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o andamento do plano de recuperação judicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:38:10.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:25
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 10:15
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 19:20
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 18:28
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 18:15
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:11
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:32
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 09:27
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/11/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:52
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/10/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 06:40
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 06:57
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:02
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/09/2020 14:21
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:45
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:50
Expedição de Termo.
-
01/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/05/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 18:25
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:25
Recebidos os autos
-
21/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/05/2020 18:50
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:51
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 08:36
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2020 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FUSION WORK & LIFE em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 17:33
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:21
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:48
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:48
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 02:58
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 13:47
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/09/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:29
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 22:51
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:51
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:36
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/09/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 12:10
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 10:11
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 12:38
Expedição de Termo.
-
26/08/2019 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 12:36
Expedição de Termo.
-
26/08/2019 12:35
Expedição de Termo.
-
26/08/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 16:17
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:17
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/08/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:58
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:52
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:01
Expedição de Termo.
-
31/07/2019 14:00
Expedição de Termo.
-
31/07/2019 13:58
Expedição de Termo.
-
31/07/2019 13:58
Juntada de termo
-
30/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 04:42
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 01:16
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 06:13
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 07:30
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
07/07/2019 21:12
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 20:56
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:44
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 06:15
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 19:07
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:35
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:19
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 02:52
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 16:27
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:26
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
07/06/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/06/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 08:41
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
31/05/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:33
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/05/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:01
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2019 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/05/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 13:13
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2019 13:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2019 13:45
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:35
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 08:41
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:10
Processo Desarquivado
-
18/12/2018 14:24
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2018 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/12/2018 15:32
Processo Desarquivado
-
12/12/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 18:19
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 04:54
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:07
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:01
Processo Desarquivado
-
22/10/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:22
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
09/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:28
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 03:03
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:01
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 16:43
Expedição de Ofício.
-
27/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:47
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:42
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
13/08/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 17:16
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 19:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 06:07
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:28
Expedição de Carta.
-
01/06/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 14:32
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 17:44
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 15:19
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 20:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 12:43
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 19/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 02:59
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 15:24
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/04/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/04/2018 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2018 17:03
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2018 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2018 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 08:11
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 08:11
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2018 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 17:09
Expedição de Ofício.
-
26/02/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 16:07
Expedição de Termo.
-
26/02/2018 16:06
Expedição de Termo.
-
23/02/2018 18:02
Recebidos os autos
-
23/02/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 17:13
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2018 17:01
Recebidos os autos
-
08/02/2018 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2018 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/02/2018 06:30
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*10-91 (EXEQUENTE) em 06/02/2018.
-
08/02/2018 06:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 11:16
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2018 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2018 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/01/2018 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2018 04:10
Publicado Certidão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 03:43
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2018 07:45
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 24/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2017 16:40
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
19/12/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:42
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
23/11/2017 11:42
Recebidos os autos
-
22/11/2017 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2017 17:36
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/11/2017 16:36
Recebidos os autos
-
14/11/2017 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2017 15:22
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
13/11/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 08:29
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 06/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 03:24
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 26/10/2017.
-
25/10/2017 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 08:12
Decorrido prazo de IVAR GOMES DE OLIVEIRA em 19/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2017 16:49
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:19
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 04:24
Decorrido prazo de JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 03/10/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 04:19
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 18:51
Recebidos os autos
-
05/09/2017 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 15:43
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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