TJDFT - 0715070-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAYESTER LEMOS CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 09:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a reconvenção ID 185916375.
Anote-se.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias. -
24/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:42
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715070-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MAYESTER LEMOS CARDOSO DENUNCIADO A LIDE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 185916375, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de fevereiro de 2024 16:40:04.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
22/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MAYESTER LEMOS CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 10:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 09:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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