TJDFT - 0705109-72.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 21:13
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705109-72.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 23 de agosto de 2024 19:48:29.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, houve bloqueio no sistema SISBAJUD, no exato valor informado pelo exequente.
Intimado sobre a quitação do débito, o exequente ficou inerte. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, dou por quitada a dívida, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento para transferência da quantia penhorada nos autos para a conta do exequente: BANCO: CAIXA ECONÔMICA AGENCIA 0847 OPERAÇÃO 013 CONTA POUPANÇA 00719586-6 TITULARIDADE: JOÃO GILBERTO SOARES Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, 09 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:36
Outras decisões
-
25/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:29
Deferido o pedido de JOAO GILBERTO SOARES - CPF: *71.***.*32-87 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante a certidão ID 201076882, intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente. -
21/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADO para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 186072653, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 21:56
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
08/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:41
Homologada a Transação
-
21/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO SOARES em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
28/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:54
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO SOARES em 01/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:16
Recebidos os autos
-
04/08/2020 23:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 23:16
Recebidos os autos
-
07/07/2020 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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