TJDFT - 0721879-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:06
Outras decisões
-
14/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:15
Outras decisões
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Outras decisões
-
18/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO LEITE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a se manifestar, o autor requereu a aplicação da multa de litigância de má-fé, bem como a intimação do réu para informar a locação do veículo.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora, pois não vislumbro no caso dos autos a incidência das hipóteses legais de incidência das penas de litigância de má-fé.
Quanto à pretendida intimação da parte devedora para informar a localização do bem, a medida requerida se apresenta inócua, razão pela qual também a indefiro.
Portanto, intime-se a parte autora para informar a exata localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:10
Outras decisões
-
23/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO LEITE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da noticiada possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes, concedo o prazo de 5 dias para eventual juntada da minuta nos autos a fim de ser homologada por este juízo.
Fica a parte autora desde já intimada a informar seu interesse no prosseguimento do feito após o transcurso do referido prazo, em caso de eventual insucesso na concretização do acordo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Outras decisões
-
05/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:17
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:10
Outras decisões
-
28/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO LEITE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 190661173, uma vez que este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a parte requerida (ID. 171869776), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa.
Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos.
Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder a busca e apreensão do bem, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o autor indicar de forma precisa o local onde o bem poderá ser apreendido ou converter o feito em execução, na forma do artigo 4º do Decreto Lei 911/69.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:40
Outras decisões
-
16/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO LEITE GONZAGA CERTIDÃO Este juízo já realizou pesquisas nos sistemas conveniados (Id 171869776).
De ordem, fica o autor intimado para cumprir a certidão de ID 190119689, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
01/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
15/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:12
Outras decisões
-
05/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721879-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLAUDIO LEITE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a pessoa jurídica qualificada na petição retro para anexar aos autos o termo / anexo contratual no qual constam as operações de crédito abrangidas pelo contrato de cessão, considerando que, aparentemente, os referidos documentos não foram juntados aos autos.
No mais, com base no princípio da cooperação, caso a referida determinação eventualmente já tenha sido atendida nos autos, deverá a peticionante / cessionária informar o número de ID correspondente à referida documentação.
Por ora, cadastre-se a empresa peticionante, qualificada na petição retro, como terceira interessada para que seja intimada acerca da presente decisão.
Ademais, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito nos temos da decisão retro.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:08
Outras decisões
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:45
Outras decisões
-
10/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:19
Outras decisões
-
03/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:06
Outras decisões
-
14/12/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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