TJDFT - 0702400-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:38
Publicado Mandado em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
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28/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se prazo de 30 (trinta) dias.
Deve a parte AUTORA aproveitar o referido prazo para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar CUSTAS ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva. -
16/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2025 22:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2025 16:57:37.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face da decisão constante do ID nº 219609970 (mesmo teor dos ids 152285819, 158073983, 180061454) ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante houve o erro na decisão proferida, pois o requerimento não deveria ter sido indeferido, vez que necessária a utilização dos sistemas referidos, ante o resultado negativo das pesquisas administrativas realizadas pela instituição financeira.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 219609970.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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03/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO - BAAF De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço e juntar custas, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 -
11/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apresentado na petição de ID 208308614 é divergente do CEP.
Em consulta ao Intranet, verifica-se que o endereço inexiste no Distrito Federal.
Faço intimar o autor para esclarecimentos sobre a localização do veículo, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência e ofertado endereço completo.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:38:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar CUSTAS ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, ou ainda optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
12/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:36
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO - BAAF De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço e juntar custas, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 -
22/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 17:37:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 20:20:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY OLIVEIRA DE ASSIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:38:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 00:00
Intimação
Concedo/Intimo a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar CUSTAS ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
23/02/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/02/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:34
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 21:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:59
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:47
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/02/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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