TJDFT - 0705823-81.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 08:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
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30/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705823-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA EXECUTADO: DANIEL ROBERTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:20
Outras decisões
-
24/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705823-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA EXECUTADO: DANIEL ROBERTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelas partes AUTORA e RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
01/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705823-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA EXECUTADO: DANIEL ROBERTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 186046365, na qual alega excesso de execução e impenhorabilidade das verbas bloqueadas por ocasião da penhora SISBAJUD de ID 187394697.
Manifestação do exequente no ID 188426397.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, a parte devedora, por meio da Curadoria Especial, se limita a afirmar que há execução em excesso, sem cumprir a determinação retro, no tocante à declaração do valor incontroverso.
Destaco que o mero requerimento de encaminhamento dos autos à contadoria não tem o condão de suprir o requisito legal para que a impugnação seja analisada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença no que tange à tese de excesso de execução, haja vista o não cumprimento dos requisitos legais para a sua análise.
Ademais, a parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente seu salário.
Anexou aos autos os documentos de ID 186223685 a 186223691, referente a seu extrato bancário relativo ao período em que foi realizado o bloqueio, além de cópia de seu contracheque relativo ao mesmo mês.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID187394697 foi realizado sobre o mencionado saldo positivo de seu salário, uma vez que a devedora é vendedor e recebe seu salário em conta corrente vinculada ao Banco do Brasil S.A..
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD no valor de R$ 365,09, junto ao BCO DO BRASIL S.A. (ID 187394697 - Pág. 2).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio sistema SISBAJUD no valor de R$ 365,09, junto ao BCO DO BRASIL S.A. (ID 187394697 - Pág. 2).
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 187394697 - Pág. 2.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705823-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA EXECUTADO: DANIEL ROBERTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 186046365, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:26
Outras decisões
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705823-81.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA Requerido: DANIEL ROBERTO PEREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Faço os autos conclusos, conforme certidão retro. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/02/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:24
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:51
Outras decisões
-
22/09/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 18:07
Outras decisões
-
22/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:49
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/11/2022 20:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:52
Outras decisões
-
27/10/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:25
Outras decisões
-
26/09/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:58
Outras decisões
-
05/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:23
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 06/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:36
Outras decisões
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:09
Outras decisões
-
11/02/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:08
Outras decisões
-
30/11/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 25/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 07/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 13/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 09:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
26/01/2021 08:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:09
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/10/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2020 17:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
11/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO PEREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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