TJDFT - 0710696-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
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05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710696-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 229244503 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 220902500 ).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:44:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:46
Processo Desarquivado
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04/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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30/12/2024 22:07
Arquivado Provisoramente
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14/12/2024 01:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/12/2024 01:40
Juntada de Ofício de requisição
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05/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 23:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710696-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:11:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710696-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas ao ID 204304129. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:49:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171740577 Petição Inicial Petição Inicial 23091317283296800000157580303 171740578 Cálculo Petição 23091317283396500000157580304 171740579 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091317283503500000157580305 171740580 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091317283641700000157580306 171740581 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091317283817300000157580307 171740582 Contracheques Outros Documentos 23091317283926000000157580308 171740584 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091317284045600000157580309 171740586 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091317284130700000157580311 171740587 Declaração GAPED Outros Documentos 23091317284311000000157580312 171740588 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091317284391500000157580313 171740589 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091317284462000000157580314 171740590 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091317284524000000157580315 171740591 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091317284611700000157580316 171740592 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091317284789700000157580317 172377416 Decisão Decisão 23091914564810200000158149453 172377416 Decisão Decisão 23091914564810200000158149453 172673539 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092108033925900000158411969 178511549 Certidão Certidão 23111715572681800000163576443 178511549 Certidão Certidão 23111715572681800000163576443 178755776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107532890300000163791863 178996570 Petição Petição 23112215563343600000164008255 179236388 Decisão Decisão 23112319055787900000164225258 179236388 Decisão Decisão 23112319055787900000164225258 187423663 Certidão Certidão 24022212551982200000171535587 187443436 Despacho Despacho 24022215354434500000171551978 187443436 Despacho Despacho 24022215354434500000171551978 187721960 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022602444734300000171797101 188079782 Petição Petição 24022813234245200000172114450 188175026 Decisão Decisão 24022915255672200000172195359 188175026 Decisão Decisão 24022915255672200000172195359 188742782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503382067100000172700573 191712851 Mandado Mandado 24040209482715800000175340577 191712851 Mandado Mandado 24040209482715800000175340577 192283267 Diligência Diligência 24040516255332600000175845618 192319052 Certidão Certidão 24040518541569600000175875821 192936466 Petições diversas Petição 24041114283900000000176426265 192936467 Resposta de Ofício Outros Documentos 24041114283900000000176426266 192938832 Certidão Certidão 24041114471124600000176427329 192938832 Certidão Certidão 24041114471124600000176427329 193191784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041303030134700000176652325 194138238 Petição Petição 24042214100301700000177497250 194292610 Despacho Despacho 24042314431835000000177617908 194292610 Despacho Despacho 24042314431835000000177617908 197419585 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052020485210400000180402156 198957334 Certidão Certidão 24060416105480100000181773352 198966124 Despacho Despacho 24060417170439000000181778928 198966124 Despacho Despacho 24060417170439000000181778928 199188055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060603053845200000181976246 200341936 Petição Petição 24061419482482300000183012098 200809138 Despacho Despacho 24061818562415100000183438912 200809138 Despacho Despacho 24061818562415100000183438912 203620157 Petições diversas Petição 24071012322700000000185965119 203620158 Resposta de Ofício Outros Documentos 24071012322700000000185965120 203756969 Certidão Certidão 24071110365507200000186087548 203756969 Certidão Certidão 24071110365507200000186087548 204021912 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071303180220200000186320403 204304125 Petição Petição 24071616150396800000186573703 204304127 02___calculo___maria_jurema_martins_da_silva Documento de Comprovação 24071616150512700000186573705 204304129 maria_jurema_martins_da_silva_p_7106962820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24071616150608900000186573707 -
18/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA - CPF: *16.***.*45-04 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710696-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 203620157 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 200809138 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 10:36:18.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710696-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 19:18:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:25
Outras decisões
-
28/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710696-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 187423663, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se a obrigação de fazer foi cumprida.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:32:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
22/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de MARIA JUREMA MARTINS DA SILVA - CPF: *16.***.*45-04 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:56
Outras decisões
-
18/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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