TJDFT - 0705708-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 04:24
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de IVANI MARIA CAIXETA MENDES DE PAMPLONA ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705708-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: IVANI MARIA CAIXETA MENDES DE PAMPLONA ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 168886210 e ID 168886211), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 187376345), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 255,29 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250137486 (ID 187376345), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 2 - R$ 9.666,36 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250137486 (ID 187376345), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 171105075.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:51
Outras decisões
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22/02/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/02/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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18/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:43
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 23:11
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:59
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:59
Deferido o pedido de IVANI MARIA CAIXETA MENDES DE PAMPLONA ARAUJO - CPF: *76.***.*29-15 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/05/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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