TJDFT - 0710732-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LENIR MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:47
Outras decisões
-
28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710732-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENIR MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do DF em ID 239593785 acerca da divergência de cálculo, retornem os autos à Contadoria para que esclareça a forma como realizou o cálculo de ID 236469639 e o porquê da divergência apontada pelo DF.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada sendo questionado, expeça-se o Precatório do principal, considerando que já foram expedidas as RPVs dos honorários e das custas em IDs 234973392 e 234973394.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 17:03:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:10
Outras decisões
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:03
Outras decisões
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710732-70.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se a parte Autora a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:09:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:41
Outras decisões
-
08/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710732-70.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:13:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:46
Outras decisões
-
14/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LENIR MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710732-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENIR MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da decisão de Id 202978648 foi determinada a intimação do Distrito Federal a cumprir a obrigação de fazer nos períodos em destaque, sob pena de consolidação da nova multa.
Posteriormente a isso foi deferida dilação de prazo.
Em que pese o deferimento da dilação do prazo, o devedor não se desincumbiu de seu ônus e ainda deixou o prazo concedido transcorrer 'in albis', denotando sua completa indiferença às determinações do Juízo, em flagrante prejuízo da Parte Exequente.
Com isso, consolido a nova multa arbitrada.
Intime-se a Parte Credora a instruir a ação com planilha demonstrativa das multas.
Intime-se o devedor pessoalmente acerca da consolidação das multas.
Após, expeça-se RPV para pagamento da multa.
Intime-se para pagamento, no prazo de dois meses.
Após a comprovação do pagamento, transfira-se o valor para conta do credor LENIR MIRANDA.
Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL, novamente, a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, sob pena de nova multa diária no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 12:56:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Outras decisões
-
15/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710732-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LENIR MIRANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:13:45.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
03/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710732-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENIR MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (Dez) dias para cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:01:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Outras decisões
-
26/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710732-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LENIR MIRANDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O caso dos autos envolve Cumprimento Individual de Sentença Coletiva em que a parte exequente requer a inclusão de diversos períodos para fins de pagamento de GAPED.
Como se sabe, a GAPED é gratificação paga aos servidores públicos que comprovem a regência de classe.
A partir da exordial, percebe-se que a parte exequente busca a inclusão dos períodos de 05.12.1975 a 01.12.1976; 01.03.1977 a 09.01.1985; 07.03.1985 a 01.10.1991 e 02.10.1991 a 30.08.1993.
Dito isso, em observância aos documentos juntados Id 201136315, percebe-se que, no período entre 05.12.1975 e 01.12.1976, a exequente atuava como vice-diretora.
Da mesma forma, entre 01.04.1977 e 31.01.1985, e entre 20.11.1991 e 30.08.1993, atuava como diretora (págs. 41, 77, 79 e 83).
Sendo assim, em que pese as alegações Id 202921257 de que o executado não juntou os documentos que comprovem a ausência do direito, entendo que todos os documentos necessários encontram-se presentes.
No caso, percebe-se que a exequente desempenhou as atividades descritas no artigo 18, inciso II, da Lei Distrital n. 5.105/13 no período em discussão, fazendo jus à GAPED do referido período.
Dessarte, intime-se o Distrito Federal para cumprir a obrigação de fazer nos períodos em destaque na presente Decisão, sob pena de consolidação da multa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:51:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:07
Outras decisões
-
04/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710732-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LENIR MIRANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:52:22.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:25
Outras decisões
-
22/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LENIR MIRANDA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710732-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LENIR MIRANDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recalcitrância do Distrito Federal em dar cumprimento às ordens do Juízo, consolido a multa fixada no ID 172326347 em favor da demandante, nos termos do artigo 536 do CPC.
Intime-se o Distrito Federal a dar cumprimento à obrigação de fazer objeto do autos, de forma pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de nova multa.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:19:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:37
Outras decisões
-
02/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:15
Outras decisões
-
29/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710732-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LENIR MIRANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:35:21.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
22/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:30
Outras decisões
-
24/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:46
Outras decisões
-
18/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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