TJDFT - 0705720-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, risco presente no caso. -
20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:32
Conhecido o recurso de MATIAS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DARLA VASCONCELOS DE AMORIM em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705720-95.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MATIAS IMOVEIS LTDA AGRAVADO: DARLA VASCONCELOS DE AMORIM DESPACHO À agravada, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
21/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/02/2024 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2024 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700090-24.2024.8.07.9000
Banco Volkswagen S.A.
Maycon Marllon de Sales Santana
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 18:54
Processo nº 0700091-57.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Raquel Nicary Botelho Versiani de Almeid...
Advogado: Carlos Vitor Alves Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:42
Processo nº 0700091-57.2022.8.07.0018
Raquel Nicary Botelho Versiani de Almeid...
Distrito Federal
Advogado: Carlos Vitor Alves Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 17:56
Processo nº 0703413-71.2024.8.07.0000
Grand Premier Veiculos LTDA
Vitor Rosa Silva
Advogado: Larissa Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 08:21
Processo nº 0705326-88.2024.8.07.0000
Diagnostico Clinica de Imagens Medicas E...
Recup Consultoria &Amp; Assessoria Empresari...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:09