TJDFT - 0700091-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:27
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2025 18:10
Juntada de Ofício de requisição
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700091-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente para, nos termos da certidão de ID 225116256, indicar o percentual a ser destacado do crédito principal, atualizando a procuração ou contrato de serviços advocatícios conforme o percentual a ser indicado.
Prazo de 30 dias.
Cumprida a determinação acima, de forma que seja possível aferir o percentual atribuído, expeça-se o requisitório necessário ao pagamento do crédito principal e da verba honorária.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 15:58:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:34
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700091-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:44:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700091-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pleito de ID 215166986 e 211540002, conforme procuração de ID 112692294, na qual consta o nome da requerente como patrono atuante neste feito.
Assim, todos os honorários advocatícios a serem pagos nestes autos deverão ser realizados em nome de LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA OABDF nº 19.672 - CPF: *12.***.*78-04.
Cumpram-se as determinações pendentes.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:13:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:30
Deferido o pedido de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700091-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Porque devidamente comprovado por meio do documento de ID 211419831, defiro o pedido de ID 210382417 e determino novo destaque, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser feito no crédito principal devido à exequente.
Assim, complemento a decisão de ID 209116454 nos seguintes termos: À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 207893243, consistente em R$ 192.763,78 (cento e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).
Defiro os decotes sobre o crédito principal requeridos e comprovados no feito: 1. o referente aos honorários contratuais sobre o crédito principal, correspondente a 30% (trinta por cento); e 2., o referente a defesa da exequente em esfera criminal, correspondente a R$ 10.000,00 9dez mil reais), tudo conforme o contrato de ID 208786679.
Constata-se o excesso de execução no valor de R$ 10.828,85, razão pela qual condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual 10% (dez por cento) sobre excesso ora constatado.
Verba com exigibilidade suspensa em razão da exequente ser beneficiária da justiça gratuita, ID 112798820.
Também em razão da gratuidade concedida à exequente, não há ressarcimento de custas.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06, devidamente representado por SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - CPF: *34.***.*45-91, no montante de R$ 175.239,80 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), relativo ao crédito principal.
Desse total, haverá dois decotes, o primeiro de 30% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais; e o segundo, referente ao acordo firmado entre as partes quanto à defesa em esfera criminal, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo conforme o contrato de ID 208786679, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - CPF: *34.***.*45-91, no montante de R$ 17.523,98 (dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:39:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:01
Deferido o pedido de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700091-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o contrato de ID 208786679 em sua terceira cláusula que trata de remuneração condiciona o pagamento de 10.000,00 ao patrono da exequente a representação em esfera criminal, ou seja, situação totalmente estranha a este Juízo e autos, necessária a devida comprovação para nova análise desse destaque de crédito.
Assim, fixo o prazo de 5 dias para a devida comprovação (nr processo, andamento processual, cópia da inicial ou sentença).
Quanto à expedição dos requisitórios independentes de preclusão de decisão de ID 209116454, defiro por considerar que as partes apresentaram concordância com o valor já homologado e não haver nenhum empecilho legal, devendo a parte exequente atender ao comando judicial acima primeiramente.
Com a manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:58:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:28
Deferido o pedido de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700091-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 207893243, consistente em R$ 192.763,78 (cento e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).
Defiro o decote de honorários contratuais sobre o crédito principal conforme contrato de ID 208786679: 30% (trinta por cento).
Constata-se o excesso de execução no valor de R$ 10.828,85, razão pela qual condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual 10% (dez por cento) sobre excesso ora constatado.
Verba com exigibilidade suspensa em razão da exequente ser beneficiária da justiça gratuita, ID 112798820.
Também em razão da gratuidade concedida à exequente, não há ressarcimento de custas.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06, devidamente representado por SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - CPF: *34.***.*45-91, no montante de R$ 175.239,80 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), relativo ao crédito principal.
Desse total, haverá o decote de 30% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 208786679, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - CPF: *34.***.*45-91, no montante de R$ 17.523,98 (dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:11:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
28/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700091-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente à homologação de cálculo, à parte exequente para juntada de cópia do contrato de serviços advocatícios mencionada na peça de ID 208198037, mas ausente dos autos.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:54:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700091-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 08:32:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700091-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
A exequente é beneficiária da justiça gratuita, ID 112798820. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:27:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 112692252 Petição Inicial Petição Inicial 22011217552743100000104721254 112692291 Petição inicial Petição 22011217552752700000104724588 112692294 Procuracao Procuração/Substabelecimento 22011217552761500000104724591 112696446 RG - CPF Documento de Identificação 22011217552774800000104724593 112696447 Comprovante de residencia Comprovante de Residência 22011217552783900000104724594 112696450 Declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22011217552791800000104724597 112696453 Declaracao de isencao de IRPF Declaração de Hipossuficiência 22011217552801600000104724600 112696454 Cartao da gestante Anexo 22011217552811900000104724601 112696455 Documentos Raquel Anexo 22011217552831100000104724602 112696456 Certidao de nascimento Pietro Documento de Identificação 22011217552841800000104724603 112696457 Certidao de obito Pietro Documento de Comprovação 22011217552851900000104724604 112696459 Prontuario PIETRO Anexo 22011217552871300000104724605 112696461 Prontuario RAQUEL Anexo 22011217552883900000104724606 112696462 Exame covid-19 Anexo 22011217552910100000104724607 112696463 A - Exame Anexo 22011217552919200000104724608 112696464 B - Exame 19-04-20 Anexo 22011217552927600000104724609 112696466 C - Hemograma 24-09-20 Anexo 22011217552936800000104724611 112696468 C - Ultrassonografia- 07-09-20 Anexo 22011217552946600000104724613 112696469 D - Ultrassonografia 21-10-20 Anexo 22011217552961900000104724614 112696471 E - Ultrassonografia 16-11-20 Anexo 22011217552975000000104724616 112696472 F - Ultrassonografia 13-03-21 Anexo 22011217552984100000104724617 112696475 Hemograma 18-04-21 Anexo 22011217553007200000104724620 112696477 Orientacoes de alta Anexo 22011217553017000000104724622 112696479 Receituario Anexo 22011217553026600000104724624 112696481 Gastos - Danos Materiais Anexo 22011217553036800000104724626 112696483 Ocorrencia policial Anexo 22011217553051800000104724628 112696487 Requerimento de copia de documentacao Anexo 22011217553065400000104724632 112798820 Decisão Decisão 22011319304167000000104814458 112798820 Decisão Decisão 22011319304167000000104814458 112911702 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011700284104700000104915042 116114181 Petição Petição 22021811230683400000107796450 116114182 Outros Documentos Outros Documentos 22021811230808900000107796451 116114183 Outros Documentos Outros Documentos 22021811230860600000107796452 116247412 Certidão Certidão 22022107322766800000107912135 116247412 Certidão Certidão 22022107322766800000107912135 116440135 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22022212564842800000108090007 119103923 Réplica Réplica 22032120293781100000110504740 119107667 REPLICA A CONTESTACAO - Pietro Réplica 22032120293793200000110504778 119448841 Decisão Decisão 22032417300133700000110816306 119448841 Decisão Decisão 22032417300133700000110816306 119448841 Decisão Decisão 22032417300133700000110816306 120046481 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033008581718900000111357160 120046922 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033008581766100000111357847 120530596 Petição Petição 22040309401651600000111793885 119107668 Petição Petição 22042512290211000000110504779 122448863 Manifestação - testemunhas Petição 22042512290228600000113532892 123093192 Decisão Decisão 22042916125197900000114111082 123093192 Decisão Decisão 22042916125197900000114111082 123336784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050300542105100000114330482 124819306 Petição Petição 22051619194360800000115667593 124819307 Outros Documentos Outros Documentos 22051619194370000000115667594 124819308 Outros Documentos Outros Documentos 22051619194379400000115667595 124819309 Outros Documentos Outros Documentos 22051619194391000000115667596 125017333 Certidão Certidão 22051810291417800000115846646 125017333 Certidão Certidão 22051810291417800000115846646 125030818 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051812143210400000115857752 125262934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052000111098800000116068248 126158288 Petição Petição 22052722185743200000116873147 126158289 Manifestação - testemunhas Petição 22052722185763700000116873148 126722645 Decisão Decisão 22060215054294500000117381297 126722645 Decisão Decisão 22060215054294500000117381297 126987638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607041395300000117621523 129693537 Certidão Certidão 22063008041232600000120063510 129693537 Certidão Certidão 22063008041232600000120063510 130418260 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619523556000000120710952 136699059 Ofício Ofício 22091410174218100000126363964 136699080 Mandado Mandado 22091410200046100000126363976 136788076 Diligência Diligência 22091418140348300000126444173 136796006 Certidão Certidão 22091418325345600000126451056 136802610 Certidão Certidão 22091419185009000000126456402 139008436 Ata Ata 22100523240337700000128439643 139008437 0700091-57.2022.8.07.0018 - REDESIGNADA I Ata 22100523240357300000128439644 139008439 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 22100523240373000000128439646 139008441 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 22100523241404100000128439648 139008442 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 22100523242516000000128439649 139008443 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 22100523243433400000128439650 139008444 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_005 Gravação de audiência 22100523244461600000128439651 139013996 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_006 Gravação de audiência 22100523245267000000128439653 139013997 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_007 Gravação de audiência 22100523245959300000128439654 139013998 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_008 Gravação de audiência 22100523250769000000128439655 139013999 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_009 Gravação de audiência 22100523251809500000128439656 139014001 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_010 Gravação de audiência 22100523252950100000128439658 139014002 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_011 Gravação de audiência 22100523254272900000128439659 139014003 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_012 Gravação de audiência 22100523255191300000128439660 139014004 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_013 Gravação de audiência 22100523260215300000128439661 139014005 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_014 Gravação de audiência 22100523261104300000128439662 139014006 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_015 Gravação de audiência 22100523262003900000128439663 139014007 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_016 Gravação de audiência 22100523263214800000128439664 139014008 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_017 Gravação de audiência 22100523264096700000128439665 139014010 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_018 Gravação de audiência 22100523265412300000128439667 139014011 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_019 Gravação de audiência 22100523270378400000128439668 139014013 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_020 Gravação de audiência 22100523271480700000128439670 139014017 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_021 Gravação de audiência 22100523272365800000128439673 139014020 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_022 Gravação de audiência 22100523273062700000128439676 139014021 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018-20221005_150157-Gravação de Reunião_023 Gravação de audiência 22100523274072300000128439677 139008436 Ata Ata 22100523240337700000128439643 139061124 Certidão Certidão 22100613355190600000128485236 139281101 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100800104626600000128680242 142018486 Ofício Ofício 22110915163203800000131140098 142075495 Mandado Mandado 22110915305477900000131186963 142075495 Mandado Mandado 22110915305477900000131186963 142230713 Diligência Diligência 22111017061700500000131326933 142347060 Certidão Certidão 22111114445253500000131433076 139014024 Ata Ata 22120921302781800000128439679 144872733 0700091-57.2022.8.07.0018 Ata 22120921302794500000133695359 144872734 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018 (cont.)-20221207_161705-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 22120921302808500000133695360 144873949 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018 (cont.)-20221207_161705-Gravação de Reunião_005 Gravação de audiência 22120921303029300000133695370 144872740 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018 (cont.)-20221207_161705-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 22120921303311000000133695366 144872736 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018 (cont.)-20221207_161705-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 22120921303561100000133695362 144872738 PROC.
N. 0700091-57.2022.8.07.0018 (cont.)-20221207_161705-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 22120921303787500000133695364 144882436 Alegações Finais Alegações Finais 22121011580122500000133704377 144882437 Alegações finais- Processo 07000915720228070018-raquel nicary- erro médico e responsabilidade civil Alegações Finais 22121011580136000000133704378 139014024 Ata Ata 22120921302781800000128439679 145309901 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121501475425000000134085192 145359058 Certidão Certidão 22121514261954700000134129263 145359061 VE 0700091-57.2022.8.07.0018Oficio_101299076 Ofício 22121514261968900000134129266 145359062 VE 0700091-57.2022.8.07.0018Correspondencia_Eletronica_101364738 Documento de Comprovação 22121514261986500000134129267 145359066 VE 0700091-57.2022.8.07.0018Manifestacao_101291031 Documento de Comprovação 22121514262004200000134129271 145359067 VE 0700091-57.2022.8.07.0018Notificacao_100297541 Documento de Comprovação 22121514262019300000134129272 148580234 Alegações Finais Alegações Finais 23020323011096000000136999275 148580235 Alegacoes finais - Raquel Alegações Finais 23020323011111600000136999276 151406041 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030616311412100000139523476 151406037 Sentença Sentença 23030618172447800000139523472 151406037 Sentença Sentença 23030618172447800000139523472 151667466 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23030814011744900000139755856 151667474 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23030814011769300000139755864 151727868 Certidão Certidão 23030820024751300000139808075 151727868 Certidão Certidão 23030820024751300000139808075 151742248 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030900250120600000139821439 152591987 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031615125969000000140581747 152655043 Sentença Sentença 23031615335493500000140579082 152655043 Sentença Sentença 23031615335493500000140579082 152854231 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032002355470100000140814822 153139612 Petição Petição 23032118130486800000141068413 155639836 Apelação Apelação 23041418574354500000143308478 155639838 APELACAO Apelação 23041418574387100000143308480 155709465 Apelação Apelação 23041710223900000000143372637 155710301 Apelação Apelação 23041710245700000000143372016 158262024 Contrarrazões Contrarrazões 23051023584513000000145637298 158262025 CONTRARRAZOES DE APELACAO Contrarrazões 23051023584533800000145637299 158341168 Certidão Certidão 23051116002275600000145712287 158341168 Certidão Certidão 23051116002275600000145712287 164326095 Certidão Certidão 23070513401785100000151013675 168849692 Certidão Certidão 23071110314500000000155020298 168849693 Certidão Certidão 23071112460500000000155020299 168849694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073114140300000000155020300 168852195 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300093400000000155020301 168852196 Certidão Certidão 23081001445600000000155020302 168852197 Certidão Certidão 23081617353200000000155020303 168852198 Certidão Certidão 23081617361900000000155020304 168852199 Certidão Certidão 23081617371900000000155020305 169642849 Certidão Certidão 23082320030180800000155719110 169642849 Certidão Certidão 23082320030180800000155719110 169747988 Decisão Decisão 23082417151770500000155814808 169747988 Decisão Decisão 23082417151770500000155814808 169872138 Certidão Certidão 23082514262662100000155926449 170032556 Certidão Certidão 23082812482375300000156066983 200822556 Certidão Certidão 23082813174000000000183452169 200822557 Certidão Certidão 23121816002100000000183452170 200822558 Certidão Certidão 23121915220000000000183452171 200822560 Certidão Certidão 23122702591400000000183452173 200822561 Certidão Certidão 23122702591600000000183452174 200822562 Certidão Certidão 24022117111700000000183452175 200822563 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24022302190400000000183452176 200822564 Certidão Certidão 24030116475700000000183452177 200822565 Certidão Certidão 24030118052500000000183452178 200822566 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24030412185200000000183452179 200822567 Requer Inscrição Para Sustentação Oral - 0700091-57.2022.8.07.0018 Petição 24030412185200000000183452180 200822568 Certidão Certidão 24030414424300000000183452181 200822569 Certidão Certidão 24030415412100000000183452182 200822570 Certidão Certidão 24031003370200000000183452183 200822571 Certidão Certidão 24031003370700000000183452184 200822572 Certidão Certidão 24031202154200000000183452185 200822573 Certidão Certidão 24031202154400000000183453786 200822574 Certidão Certidão 24031202155000000000183453787 200822575 Certidão Certidão 24031202155200000000183453788 200822576 Certidão Certidão 24040414300000000000183453789 200822578 Certidão Certidão 24040514525900000000183453791 200822579 Petição Petição 24040918593700000000183453792 200822580 Requer Inscrição Para Sustentação Oral Petição 24040918593700000000183453793 200822581 CONTRATO SOCIAL Comprovante 24040918593700000000183453794 200822582 Certidão Certidão 24040920214000000000183453795 200822583 Certidão de julgamento Certidão 24041019214600000000183453796 200822585 Relatório Relatório 24041810482000000000183453798 200822586 Ementa Ementa 24041810482000000000183453799 200822587 Voto Voto 24041810482000000000183453800 200822588 Voto Voto 24041810482000000000183453801 200822589 Voto Voto 24041810482000000000183453802 200822590 Voto do Magistrado Voto 24041810482000000000183453803 200822584 Acórdão Acórdão 24041810482000000000183453797 200822591 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24042002163800000000183453804 200822592 Certidão Certidão 24061817075300000000183453805 200822593 Certidão Certidão 24061818415200000000183453806 201249891 Certidão Certidão 24062114384086400000183842112 201249891 Certidão Certidão 24062114384086400000183842112 201722751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062503392573100000184274692 201897448 Petição Petição 24062522154375000000184430066 201897449 Cumprimento de Sentença Raquel Nicary Petição 24062522154459500000184430067 201897451 Acórdão - RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA Documento de Comprovação 24062522154640900000184430069 201897456 Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 24062522154882300000184430074 201897455 Danos Materiais Documento de Comprovação 24062522155088200000184430073 201897453 Danos Morais Documento de Comprovação 24062522155280000000184430071 201897454 Deferimento de Gratuidade Documento de Comprovação 24062522155470200000184430072 201897452 Sentença de 1º Grau - Sucumbencia Documento de Comprovação 24062522155679000000184430070 -
26/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:25
Deferido o pedido de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*58-06 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 07:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 06:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:15
Outras decisões
-
23/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 23:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
10/12/2022 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2022 21:30
Juntada de ata
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Ata em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2022 23:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:00, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2022 23:27
Juntada de ata
-
05/10/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/09/2022 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 19:18
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL NICARY BOTELHO VERSIANI DE ALMEIDA em 05/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2022 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2022 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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