TJDFT - 0703524-08.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON GONCALVES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO XAVIER DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LIDINEIDE XAVIER DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LIDIANE XAVIER DOS SANTOS COSTA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDILECIA XAVIER DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WALDILENE XAVIER DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO FARIAS DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Conhecido o recurso de ANA MARIA SANTOS DA SILVA - CPF: *96.***.*97-15 (APELANTE), ANTONIO FARIAS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*46-34 (APELANTE) e CRISTIANO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *58.***.*72-03 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO FARIAS DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIO FARIAS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*46-34 (APELANTE)
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0703524-08.2022.8.07.0006 DECISÃO A lei não reserva os benefícios da justiça gratuita apenas aos extremamente pobres.
Alcança a todos os que não podem suportar os custos processuais sem prejuízo da subsistência própria ou da família, o que se presume, salvo prova em sentido contrário, da declaração de hipossuficiência (CPC 99, §3°).
Acrescento que o Tribunal reconhece a necessidade do benefício àquele que percebe remuneração liquida inferior a cinco salários-mínimos.
A propósito, destaco precedente da Turma: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PREENCHIMENTO.
GRATUIDADE CONCEDIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Esta egrégia Corte de Justiça tem considerado rendimentos no valor de até 5 (cinco) salários mínimos suficientes apenas para arcar com as despesas cotidianas, indispensáveis à subsistência da parte postulante. 2.
Se não há nos autos elementos capazes de infirmar a higidez da declaração de hipossuficiência formulada, a gratuidade de justiça deve ser deferida ao requerente. 3.
Agravo de instrumento provido. (Ac. 1.686.593, Des.
Arnoldo Camanho, julgado em 2023); EMENTA À vista dos documentos anexados à petição id 57614021, verifica-se que apenas os apelantes Tania Maria Farias dos Santos (id 57614028 - Pág. 1 e 2), Valdilecia Xavier dos Santos (id 57614030 - Pág. 1 - 3) e Wellington Gonçalves da Silva (ids 57614033, 57614034, 57614035) comprovaram fazer jus ao benefício, porquanto apresentaram documentos que demonstram o recebimento de salários e aposentadorias que não ultrapassam o valor mensal de R$ 2.000,00, o que, em princípio, respalda a alegada hipossuficiência.
Os demais documentos apresentados não se prestam ao fim perquirido e alguns estão praticamente ilegíveis.
Ademais, não consta dos autos sequer declaração de hipossuficiência, que detém presunção juris tantum de veracidade (CPC 99, § 3º), embora constem as procurações assinadas de próprio punho por cada um dos recorrentes nomeando o causídico como representante (ids 53380098, 53380099, 53380100, 53380101 e 53380102).
Logo, não merece acolhimento a alegação de impossibilidade de comprovação.
Ausente qualquer documento que respalde a alegada hipossuficiência, resta apenas o indeferimento do pedido.
Posto isso, defiro a gratuidade de justiça em face de Tania Maria Farias dos Santos, Valdilecia Xavier dos Santos e Wellington Gonçalves da Silva.
Os demais apelantes devem comprovar, em 5 dias úteis, o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso em relação a eles.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
19/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:22
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0703524-08.2022.8.07.0006 APELANTE: ANTONIO FARIAS DOS SANTOS, MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS, ANA MARIA SANTOS DA SILVA, TANIA MARIA FARIAS DOS SANTOS, JULIO FARIAS DOS SANTOS, WALDILENE XAVIER DOS SANTOS, VALDILECIA XAVIER DOS SANTOS, LIDIANE XAVIER DOS SANTOS COSTA, LIDINEIDE XAVIER DOS SANTOS, CRISTIANO XAVIER DOS SANTOS, WELLINGTON GONCALVES DA SILVA APELADO: HOSANA FRANCISCA DE CAMPOS, JOSE PEREIRA DO AMARAL DECISÃO Mantenho o despacho id 56041809 por seus próprios fundamentos.
Ante a petição id 56208490, concedo o prazo de 30 dias para cumprimento.
Intime-se.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 05/03/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:47
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0703524-08.2022.8.07.0006 APELANTE: ANTONIO FARIAS DOS SANTOS, MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS, ANA MARIA SANTOS DA SILVA, TANIA MARIA FARIAS DOS SANTOS, JULIO FARIAS DOS SANTOS, WALDILENE XAVIER DOS SANTOS, VALDILECIA XAVIER DOS SANTOS, LIDIANE XAVIER DOS SANTOS COSTA, LIDINEIDE XAVIER DOS SANTOS, CRISTIANO XAVIER DOS SANTOS, WELLINGTON GONCALVES DA SILVA APELADO: HOSANA FRANCISCA DE CAMPOS, JOSE PEREIRA DO AMARAL DESPACHO Intime-se os apelantes para comprovar a necessidade do benefício (CPC 99, § 2º), juntando recibos de despesas extraordinárias que afetem a subsistência própria ou da família, cópia da declaração de IR, extrato bancário atualizado e outros que entendam necessários, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 21/02/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
21/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/11/2023 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
17/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
14/11/2023 13:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 12:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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