TJDFT - 0717559-67.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:11
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717559-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: GENILSON DUARTE DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e o endereço onde pudessem ser encontrados, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717559-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: GENILSON DUARTE DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 10:33:22.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
04/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717559-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: GENILSON DUARTE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se o(s) interessado(s), informando que basta imprimir o alvará e encaminhá-lo à instituição bancária.
Após, promova-se pesquisa via sistema RENAJUD, com determinado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 16:49:25.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
21/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:36
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
01/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GENILSON DUARTE DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:34
Decorrido prazo de GENILSON DUARTE DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:00
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GENILSON DUARTE DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:48
Indeferido o pedido de GENILSON DUARTE DE SOUZA - CPF: *05.***.*46-72 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/02/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 00:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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