TJDFT - 0743621-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de ROBERTO DA SILVA MESSIAS - CPF: *25.***.*19-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:13
Outras decisões
-
02/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2024 18:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 14:42
Deferido o pedido de ROBERTO DA SILVA MESSIAS - CPF: *25.***.*19-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743621-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA MESSIAS REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 212075304, bem como para informar se foram realizados novos descontos em sua conta corrente.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:36
Outras decisões
-
27/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Outras decisões
-
04/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743621-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA MESSIAS REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda de ID 202880369 não restou atendida.
Primeiramente destaco que o acórdão de ID 201674181 deu provimento ao recurso interposto pelo autor para “tão somente reconhecer a abusividade da cláusula contratual dos empréstimos que obsta o pedido de cancelamento da autorização para desconto em conta corrente”.
A petição de ID 203341353 destaca os contratos que detém tal cláusula de desconto em conta corrente, contudo deixa de fazer a vinculação dos contratos as instituições bancárias respectivas.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende a contento a presente demanda, de forma a apontar os contratos com desconto em conta corrente e vinculá-los aos bancos requeridos, de forma a permitir o atendimento pela instituição da ordem judicial.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743621-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA MESSIAS REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) especificar quais os contratos com desconto em conta corrente devem ser cancelados; e b) fazer constar no polo passivo da inicial tão somente o(s) banco(s) requerido(s) obrigado(s) ao cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 dias.
De forma a evitar tumulto nos autos do processo, a parte exequente deverá apresentar emenda à petição inicial de forma integral.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2023 09:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:26
Outras decisões
-
02/01/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
12/12/2022 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DA SILVA MESSIAS - CPF: *25.***.*19-00 (REQUERENTE).
-
30/11/2022 06:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 13:28
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 06:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 06:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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