TJDFT - 0717311-93.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Na hipótese, em verdade, o embargante apenas suscitou genericamente suposto ponto de omissão no acórdão, pois pretendia o provimento do recurso apenas com a finalidade de prequestionamento. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4.1.
A regra prevista no art. 1025 do Código de Processo Civil afirma que devem ser considerados incluídos no acórdão os argumentos articulados pela embargante ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
06/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:04
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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21/08/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/08/2023 17:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:45
Recebidos os autos
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15/09/2020 16:45
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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15/09/2020 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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15/09/2020 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
15/09/2020 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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15/09/2020 15:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 15:16
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/09/2020 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2020 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:51
Recebidos os autos
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02/09/2020 15:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2020 14:47
Deliberado em Sessão - julgado
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31/07/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 08:38
Incluído em pauta para 26/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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29/07/2020 10:40
Recebidos os autos
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14/07/2020 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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14/07/2020 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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14/07/2020 17:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:00
Recebidos os autos
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19/06/2020 08:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/06/2020 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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18/06/2020 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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18/06/2020 15:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 11:52
Recebidos os autos
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18/06/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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17/06/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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