TJDFT - 0726242-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO LUCAS GALENO OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726242-71.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
G.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE DE OLIVEIRA ARAUJO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados em face da sentença de ID 184012820.
Cinge-se a irresignação do embargante à assertiva de que a sentença proferida teria incorrido em erro material, tendo em vista que fixou os honorários de sucumbência com base no valor da causa, quando deveria ter sido fixado sobre o valor da condenação em danos morais, de acordo com a regra prevista no art. 85, §2º, do CPC.
Pede, assim, seja corrigido o erro material.
Manifestação do embargado, ID 186296939, acolhida pelo Ministério Público (ID 186355397).
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem ser admitidos também para correção de eventual erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração do julgado.
Em relação ao erro material apontado, as alegações do embargante não merecem acolhimento, pois a sentença ao fixar os honorários de sucumbência considerou como parâmetro o valor da causa, na medida em que houve condenação na obrigação de fazer e também ao pagamento de compensação por danos morais.
Nesse caso, como não foi possível mensurar o valor correspondente à obrigação de fazer, o art. 85, §2º, do CPC, prevê que a fixação incida sobre o valor atualizado da causa.
Ressalta-se que os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscussão da matéria ou para corrigir eventuais erros de julgamento, decorrentes de má aplicação ou errônea interpretação da lei, ou da adoção de entendimento equivocado sobre a matéria, mas tão-somente para que seja saneado eventual erro de procedimento caracterizado pela omissão, obscuridade, contradição, ou então, para corrigir erro material.
Assim, não há como acolher os embargos, pois não se verifica qualquer erro material no entendimento adotado, de modo que eventual discordância do embargante deve ser alvo de recurso de apelação, pois se trata de matéria meritória.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:39
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
-
27/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/09/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. G. O. - CPF: *96.***.*61-11 (AUTOR).
-
23/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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