TJDFT - 0732309-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMERICA MARQUES CORTES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732309-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANILDA RESENDE PINTO REQUERIDO: AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA, AMERICA MARQUES CORTES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 228824449.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório -
18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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18/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 17:28
Outras decisões
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22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICA MARQUES CORTES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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15/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:17
Indeferido o pedido de VANILDA RESENDE PINTO - CPF: *82.***.*49-00 (REQUERENTE)
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26/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732309-52.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANILDA RESENDE PINTO REQUERIDO: AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA, AMERICA MARQUES CORTES DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:04
Desentranhado o documento
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10/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:07
Outras decisões
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22/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/11/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 23:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2023 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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