TJDFT - 0703483-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/05/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:24
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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14/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS EXECUTADO: IVAN CESARIO ARAUJO, LILIAM LOPES TORMIM CESARIO DESPACHO Intime-se o executado, via aplicativo de mensagem (ID 190230724), quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), sob pena de preclusão.
Fica, desde já, intimado o exequente para apresentar dados bancários completos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e rol de bens dos executados passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1°, do CPC.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 14:10:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:10
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 11:10
Desentranhado o documento
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02/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS EXECUTADO: IVAN CESARIO ARAUJO, LILIAM LOPES TORMIM CESARIO DESPACHO Intime-se o executado, via aplicativo de mensagem (ID 190230724), quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), sob pena de preclusão.
Fica, desde já, intimado o exequente para apresentar dados bancários completos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e rol de bens dos executados passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1°, do CPC.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 14:10:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LILIAM LOPES TORMIM CESARIO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de IVAN CESARIO ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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16/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0703483-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS EXECUTADO: IVAN CESARIO ARAUJO, LILIAM LOPES TORMIM CESARIO Nome: IVAN CESARIO ARAUJO Endereço: Quadra 205, 6, Apto A-0301 - RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-000 Nome: LILIAM LOPES TORMIM CESARIO Endereço: Quadra 205, 6, Apto A-0301 RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 43.315,29 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:32:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187301077 Petição Inicial Petição Inicial 24022114535134600000171426477 187301079 0.
INICIAL EXECUÇÃO - 301A Petição 24022114535151500000171426479 187301080 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24022114535185400000171426480 187301082 3.
Ata de Eleição Anexo 24022114535212600000171426482 187301087 3.1.
Ata - Cota de condomínio 1 Anexo 24022114535276200000171430186 187301088 3.2 Ata - Cota de condomínio 2 Anexo 24022114535336100000171430187 187301089 4.
GuiaInicial1600169484 Guia 24022114535384100000171430188 187301090 4.1 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas 24022114535411400000171430189 187301092 5.
Certidão de Ônus Anexo 24022114535438400000171430191 187301093 6.
Gestão da Inadimplência - 301A Anexo 24022114535489900000171430192 187301094 7.
Convenção Anexo 24022114535519200000171430193 187304296 8.
Rateio -BLOCO A - 012024 Anexo 24022114535589400000171430194 187304297 8.1 Rateio - BLOCO A - 112023 Anexo 24022114535612200000171430195 187304298 8.2 Rateio - BLOCO A - 122023 Anexo 24022114535635400000171430196 187304300 9.
Rateio - PILOTIS - 012024 Anexo 24022114535663100000171430198 187304303 9.1 Rateio - PILOTIS - 112023 Anexo 24022114535691300000171430201 187304304 9.2 Rateio - PILOTIS - 122023 (1) Anexo 24022114535718700000171430202 187304306 10.
Cobrança Extrajudicial Anexo 24022114535744100000171430204 187304307 10.1 Cobrança extrajudicial Anexo 24022114535766000000171430205 -
21/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:29
Outras decisões
-
21/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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