TJDFT - 0713522-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713522-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BUENO DE PAULA BARROS DE OLIVEIRA, RITA BUENO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que Rafaela Barros de Oliveira Almeida, OAB/DF 75.194, fica intimada acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:12:43. -
23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:56
Processo Desarquivado
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18/06/2025 18:56
Juntada de comunicação
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17/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:10
Homologada a Transação
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22/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713522-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BUENO DE PAULA BARROS DE OLIVEIRA, RITA BUENO DE PAULA REU: DECOLAR, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 22/03/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:10:58. -
21/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/02/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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