TJDFT - 0704123-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:39
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GESTAO SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704123-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO SOLUCOES FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para: 1) anexar aos autos cópia do contrato que fundamentou a relação jurídica havida entre as partes; 2) comprovar, juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE; 3) esclarecer a pertinência do documento de ID. 186279839, tendo em vista que as pessoas jurídicas indicadas são diferentes das partes; e 4) anexar aos autos os termos e condições de uso da conta Stone, tendo em vista a justificativa apresentada de ID. 186279842.
Intime-se a parte autora, também, para emendar a inicial, de modo a: I) esclarecer o pedido de alínea "a", uma vez que pretende a tutela de evidência (artigo 311 do CPC), contudo, apresenta fundamentação com base no artigo 300 do CPC, que trata da tutela de urgência; II) caso o pedido seja com base no artigo 311 (tutela de evidência), deverá indicar o inciso aplicável ao caso e fundamentar o pedido; e III) alternativamente, deverá retificar os pedidos conforme fundamentação apresentada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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