TJDFT - 0701762-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 18:11
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LOURDES MACEDO DE CARVALHO ABDALA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/04/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701762-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES MACEDO DE CARVALHO ABDALA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/04/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 12:13:58. -
01/03/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701762-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES MACEDO DE CARVALHO ABDALA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência defasado (Id 186563937), visto que emitido há mais de dois meses.
Assim, intime-se a parte autora, para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses) preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701170-45.2024.8.07.0004
Maria das Gracas Sousa Menezes
Cartao Brb S/A
Advogado: Leonardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:49
Processo nº 0701473-41.2024.8.07.0010
Maria do Bonfim da Silva
Givaldo Lopes da Silva
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:29
Processo nº 0701024-83.2024.8.07.0010
Brasgroup Comercial LTDA
Agronete Comercio de Produtos para Benef...
Advogado: Thiago Giovanni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:37
Processo nº 0713283-92.2024.8.07.0016
Livia Cristina Silva e Sousa
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Renata Reis de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:03
Processo nº 0701762-89.2024.8.07.0004
Lourdes Macedo de Carvalho Abdala
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Paloma Feitosa Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:02