TJDFT - 0701024-83.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701024-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASGROUP COMERCIAL LTDA REU: AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 13:25:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:45
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701024-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASGROUP COMERCIAL LTDA REU: AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI DECISÃO Intimo a parte autora para juntar aos autos a guia de custas iniciais e o seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701024-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASGROUP COMERCIAL LTDA REU: AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI DECISÃO O inciso II do art. 286, do CPC, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (0707991-81.2023.8.07.0010) que tramitou na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição, sem resolução de mérito, diante da identidade de partes e de pedido, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Posto isto, diante da incompetência deste Juízo, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Santa Maria, com as nossas homenagens de estilo.
Redistribuam-se os autos por dependência.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:41
Declarada incompetência
-
06/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706097-63.2024.8.07.0001
Rossoni Restaurante e Bar LTDA
Teodora Anita de Melo
Advogado: Felipe Rocha de Morais
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 14:00
Processo nº 0770944-63.2023.8.07.0016
Adanir Martins Mesquita
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:45
Processo nº 0770944-63.2023.8.07.0016
Adanir Martins Mesquita
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 21:17
Processo nº 0701170-45.2024.8.07.0004
Maria das Gracas Sousa Menezes
Cartao Brb S/A
Advogado: Leonardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:49
Processo nº 0701473-41.2024.8.07.0010
Maria do Bonfim da Silva
Givaldo Lopes da Silva
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:29