TJDFT - 0700514-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Homologada a Transação
-
03/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700514-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para venda judicial dos direitos possessórios sobre o imóvel situado na "Quadra 207, Conjunto C, Casa 33, Santa Maria/DF", para o desfazimento do condomínio entre as partes determinado na sentença de ID 187277726.
Primeiro, há que se destacar que o Código de Processo Civil estabelece a prioridade na promoção da solução consensual dos conflitos.
Assim, considerando que a parte autora está representada por advogado e a parte ré pela Defensoria Pública, faculto aos respectivos patronos informarem seus respectivos constituintes das vantagens da solução consensual do conflito, no caso dos autos.
Faculto às partes promoverem eventual acordo, caso em que poderão anexar aos autos o termo de transação para eventual homologação judicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos certidão de matrícula atualizada do bem imóvel, ou esclarecer acerca de eventual inexistência de registro imobiliário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, persistindo interesse na execução da sentença, venham os autos conclusos para eventual recebimento do pedido e eventual intimação da CODAB e TERRACAP para manifestarem se há interesse na lide.
Reative-se, desde logo, a parte requerida no PJe.
Após, intimem-se as partes desta decisão.
Prazo: 15 dias (contar em dobro para a Defensoria Pública).
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:34
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (1) EXTINGUIR o condomínio referente aos direitos possessórios sobre o imóvel situado na "Quadra 207, Conjunto C, Casa 33, Santa Maria/DF", bem como para determinar a alienação em hasta pública dos direitos relativos ao imóvel, cabendo a cada uma das partes 50% (cinquenta por cento) do valor obtido, após deduzidos eventuais débitos com tributos, garantindo-se aos condôminos o direito de preferência entre si, caso desejem adquirir o bem pelo valor da avaliação, conforme o laudo de ID n. 157157867, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil; (2) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde a data da citação (19/04/2023) até a efetiva alienação ou desocupação do imóvel, com correção monetária desde o vencimento e juros legais de mora também desde a citação (19/04/2023). É garantido aos condôminos o direito de preferência entre si, caso desejem adquirir o bem pelo valor da avaliação, conforme o laudo de ID 179358783, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil; Ficam as partes advertidas de que não poderão alienar extrajudicialmente o bem, a não ser que haja acordo entre elas.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 175373169).
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
21/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES RAMOS DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES RAMOS DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/04/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:18
Outras decisões
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02/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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