TJDFT - 0700652-15.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Lesão corporal.
Provas.
Palavra da vítima.
Pena-base.
Fração.
Danos morais. 1 - Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada por laudo de exame de corpo de delito, que atestou lesões compatíveis com as agressões narradas pela vítima. 2 - O e.
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.
Proporcional a fração adotada, não se reduz a pena-base. 3 - Nos crimes de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar, havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral, independentemente de instrução probatória (STJ, REsp 1.643.051/MS). 4 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor não compatível com o dano sofrido pela vítima e a situação financeira do obrigado, deve ser reduzida a indenização. 5 – Apelação provida em parte. -
29/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
25/04/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
28/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726074-78.2023.8.07.0000
Terradrina Construcoes LTDA.
Andre Gustavo Pinheiro da Costa
Advogado: Tatiana Bertozzo Pereira Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 16:16
Processo nº 0722292-94.2022.8.07.0001
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Janine Santana de Carvalho
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 10:58
Processo nº 0722292-94.2022.8.07.0001
Janine Santana de Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 10:56
Processo nº 0718117-05.2023.8.07.0007
Ana Maria Oliveira Lima
Centro de Odontologia 170Df Eireli
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:18
Processo nº 0744077-78.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilmar Gomes Silva Filho
Advogado: Augusto Pedro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 02:28