TJDFT - 0720378-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA NOBRE DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720378-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA TEIXEIRA NOBRE DE SOUZA REQUERIDO: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 203539575, em 09/07/2024.
Certifico, ainda, que em 09/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença ID 200539598.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 08:54:15.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
10/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA NOBRE DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Publique-se: "(...) Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na peça de ingresso para condenar a parte requerida à obrigação de fazer, consistente em permitir o ingresso da autora na portaria do edifício pela porta de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, juntamente com seu animal doméstico de estimação, sob pena de multa, que será arbitrada pelo Juízo de Origem, na fase própria, em caso de incumprimento,bem como condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação. (...)". -
20/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720378-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA TEIXEIRA NOBRE DE SOUZA REQUERIDO: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE DECISÃO Converto novamente o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pela requerida ao ID. 188531216 a 188531217, devendo esclarecer se de fato se mudou do Condomínio, não mais lá residindo, o que ocasionaria, a princípio, a perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido de obrigação de fazer.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720378-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA TEIXEIRA NOBRE DE SOUZA REQUERIDO: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte requerente em sede de réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/12/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2023 02:56
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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