TJDFT - 0734593-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734593-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição e documentos da parte executada (ID207818539 ).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte exequente acerca dos documentos juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:31:41.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
22/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:45
Outras decisões
-
07/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734593-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte demandante para que colacione memória atualizada e discriminada do débito, observando-se os limites do título exequendo[1], de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ___________________________________ [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
ATUALIZAÇÃO.
TERMO INICIAL. 1.
O Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.019, I e 995, parágrafo único). 2.
Quando os honorários advocatícios forem fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, o termo inicial para a incidência da correção monetária é o ajuizamento da demanda (AgInt no REsp n. 1.326.731/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019). 3.
Os juros de mora, decorrentes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devem incidir a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, isto é, da data da intimação do devedor para o pagamento da obrigação, e não do trânsito em julgado do acórdão. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1727571, 07175257920238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 20/7/2023.) -
24/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734593-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Ré requerendo cumprimento de sentença (ID 204251743).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o exequente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:05:28.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:42
Decretada a revelia
-
27/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2022 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 21:35
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/03/2024 12:47