TJDFT - 0762945-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762945-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BERNARDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 15:18:30.
LM -
28/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762945-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BERNARDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIEL BERNARDO DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 177081075 e 177082012, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 10:27:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2024 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700886-16.2024.8.07.0011
Kenneth Rodrigues Miguel da Silva
Paulo Carneiro Portela
Advogado: Josilene Pereira Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 01:11
Processo nº 0748684-40.2023.8.07.0000
Joao Valmir Trajano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Franciele Zwetsch
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 10:07
Processo nº 0748971-03.2023.8.07.0000
Maria da Gloria Ferreira da Silva
Odina de Jesus Cordeiro
Advogado: Eliane Ferreira da Silva Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:57
Processo nº 0718988-29.2023.8.07.0009
Edmilson Francisco da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marlene de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 11:08
Processo nº 0703398-86.2021.8.07.0007
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Jeane Bispo de Castro
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 18:02