TJDFT - 0703398-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703398-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Após certificado o trânsito em julgado da sentença id. 189770504 e id. 189770504, o terceiro interessado PREMIUM SAUDE S.A junta apelação ao id. 204771449.
Ante a nulidade alegada quanto à intimação da sentença, à Secretaria para que certifique quanto à publicação do ato recorrido e a tempestividade do recurso, juntando certidão de publicação no DJE da sentença id. 189770504 e id. 189770504.
Na sequência intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 1.010, §, 1º).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT, a quem cabe deliberar quanto à tempestividade do recurso (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
23/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:51
Outras decisões
-
01/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/06/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 23:53
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PREMIUM SAUDE S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JEANE BISPO DE CASTRO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento.
Integro a sentença embargada para que conste: “Ante o princípio da causalidade e sucumbência mínima da autora, arcará a parte ré com o pagamento das custas e honorários, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em sede de denunciação, a ré denunciada arcará com custas e os honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.” -
31/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703398-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REU: JEANE BISPO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 187154701, pela parte Autora, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
22/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PREMIUM SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PREMIUM SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PREMIUM SAUDE S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:05
Outras decisões
-
13/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:20
Outras decisões
-
10/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PREMIUM SAUDE S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JEANE BISPO DE CASTRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JEANE BISPO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:20
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:20
Outras decisões
-
31/08/2021 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JEANE BISPO DE CASTRO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 21:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:19
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/03/2021 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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