TJDFT - 0700886-16.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700886-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA REQUERIDO: PAULO CARNEIRO PORTELA DECISÃO Transfiram-se os depósitos de id.195854107 e 198316721 para a conta bancária do autor informada na petição de Id. 209496519, qual seja: Chave pix: *30.***.*68-04.
Após, tendo em vista que o autor se manifestou pela quitação da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700886-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA REQUERIDO: PAULO CARNEIRO PORTELA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença (ID 197737355 e 204767698) transitou em julgado à 0:00 do dia 08/08/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), levando em consideração os depósitos de ID 195854107 e 198441340.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO PORTELA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700886-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA REQUERIDO: PAULO CARNEIRO PORTELA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela parte autora, sob o argumento de que houve omissão na sentença. É o relato necessário.
Decido.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam, a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Assim sendo, recebo os embargos e nego-lhes provimento, permanecendo intacta a decisão embargada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/04/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700886-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA REQUERIDO: PAULO CARNEIRO PORTELA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 23/04/2024 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700886-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA REQUERIDO: PAULO CARNEIRO PORTELA DECISÃO Tendo em vista a ausência do respectivo requerimento, desmarque-se a opção sinalizada "Juízo 100% Digital".
Cite-se e intime-se-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:16
Deferido o pedido de KENNETH RODRIGUES MIGUEL DA SILVA - CPF: *30.***.*68-04 (REQUERENTE).
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20/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/02/2024 01:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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