TJDFT - 0712720-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712720-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR VANDERLEI KREWER EXECUTADO: KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 202792535 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em viabilidade de suspensão do processo de execução, porquanto incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença não haverá a realização de nenhum ato expropriatório, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, pela execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712720-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR VANDERLEI KREWER EXECUTADO: KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Intime-se, também, a parte devedora da Sentença homologatória e dos dados bancários, se o caso.
Após, arquivem-se os autos. -
20/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712720-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR VANDERLEI KREWER EXECUTADO: KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:37
Deferido o pedido de JAIR VANDERLEI KREWER - CPF: *33.***.*85-91 (REQUERENTE).
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08/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/11/2023 15:59
Processo Desarquivado
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08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JAIR VANDERLEI KREWER em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:44
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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25/09/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/09/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 12:36
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/08/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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